IVA Automático passa a incluir as despesas dedutíveis
28 de Abril de 2020

Nova funcionalidade já está disponível para quem não tem contabilidade organizada e está inscrito no regime trimestral. Autoridade Tributária frisa que se trata de um “enorme avanço” e que pretende alargar mais o leque de contribuintes abrangidos.

A entrega automática do IVA ganhou novas funcionalidades e agora já inclui as despesas dedutíveis. O pré-preenchimento da declaração periódica do IVA entrou numa segunda fase e passa a ter a informação do imposto que é dedutível, chegando assim a mais contribuintes, explica ao Expresso fonte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Até aqui, o IVA Automático só tinha os dados do IVA liquidado, ou seja, os valores dos chamados recibos verdes eletrónicos que os trabalhadores independentes submetem no Portal das Finanças.

A partir desta segunda-feira, o Fisco está apto para carregar na declaração periódica de IVA (só para os contribuintes com o regime trimestral) os dados das despesas que constam no e-fatura. Até aqui o universo de contribuintes abrangidos limitava-se a cerca de 80 mil e, com este avanço, passam a ser contemplados cerca de 270 mil sujeitos passivos. E a AT está a trabalhar para ir mais além, adianta a mesma fonte.

Em termos práticos isto significa que os contribuintes deixam de ter de somar as despesas à mão, ou seja, de fazer as contas através das faturas em papel e indicar, depois, os valores na declaração disponível online. “Aumenta a segurança dos contribuintes porque o sistema evita enganos com faturas. Entram as que estão submetidas no e-fatura e não há erros nos valores”, sustenta a mesma fonte do Fisco

Esta funcionalidade destina-se apenas a contribuintes sujeitos ao regime do IVA trimestral (com uma faturação inferior a 650 mil euros por ano), que não tenham contabilidade organizada, não sejam sujeitos passivos mistos (isto é, que acumulam atividades não isentas e IVA e outras que estão isentas), não sejam residentes fora do território nacional ou que não possuam apenas estabelecimento ou representante no território nacional.

CLASSIFICAR AS FATURAS E DAR O "OK" À DECLARAÇÃO
O pré-preenchimento pressupõe a classificação pelo contribuinte de todas as faturas que constam com o seu número de identificação fiscal no e-fatura. Por exemplo, no ativo não corrente (bens do imobilizado) devem ser colocadas as faturas relativas a bens necessários na produção ou fornecimento de bens ou serviços (relativamente aos quais se espera que sejam usados durante mais do que um ano na atividade), entre os quais mobiliário, material informático (com exceção de consumíveis). Todas as faturas previamente classificadas no e-fatura, como efetuadas fora do âmbito da atividade, são excluídas do universo de despesas consideradas para abater ao imposto.

Só depois da classificação de todas as faturas é que poderá confirmar os valores apresentados para o imposto liquidado e para o IVA dedutível e entregar a declaração pré-preenchida.

Outra nota, a classificação das faturas e o preenchimento prévio da declaração não dispensa o contribuinte da entrega ou submissão da mesma. Ou seja, cabe ao contribuinte não só dar luz verde aos dados preenchidos pela AT, como carregar no botão para enviar a declaração para os serviços (no caso do IRS findo o prazo da campanha, as declarações automáticas que não tenham ainda sido enviadas, ficam automaticamente entregues).

No final de 2019, a diretora-geral da AT, Helena Borges, anunciou, no âmbito de uma conferência sobre o IVA, que o Fisco estava “progressivamente a estender” o IVA Automático.

A novidade chegou agora e implicou “um desenvolvimento muito maior”, explica a fonte do Fisco. O IVA Automático é carregado pelos serviços da AT até ao dia 15º dia após o fim do trimestre a que diz respeito a declaração que deverá ser entregue. A partir desta data e até ao fim do prazo, o contribuintes pode aceder a esta funcionalidade. Por exemplo, o IVA do primeiro trimestre de 2020 que será entregue em maio já pode ser feito por esta via. Recorde-se que, por causa da pandemia de covid-19, o prazo para a entrega desta declaração passa de 15 para 22 de maio.

No caso de ser devido o pagamento de imposto ao Estado este pode ser feito excecionalmente até ao dia 25 de maio (a data normal seria o dia 20) e o contribuinte tem ao dispor o pagamento via MB way.

Tenha em atenção, porém, que o IVA Automático não está disponível para quem tenha notas de crédito e ou de débito relacionadas com a atividade e também não são consideradas as faturas registadas manualmente no e-fatura.

Aliás, os mais próximos desenvolvimentos do IVA Automático devem vir a dar a resposta a estas limitações.

Texto elaborado a 27 de Abril de 2020, por Expresso.pt